ALERTA!

DECRETO

O Município de Formigueiro segue integralmente o regramento advindo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Municipal nº 4.632/2020. Importante, informar que frente ao agravamento do quadro epidemiológico o Estado expediu novo Decreto Estadual sob nº 55.769/2021, prevendo, em caráter extraordinário, a vedação de atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, vedado também, festas, reuniões ou eventos e quaisquer aglomerações, inclusive na faixa de calçada, no horário compreendido entre as 20h e as 05h.

Excetuando os casos previstos no §2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 55.764/2021, sendo eles, Farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários, postos de combustíveis (vedada, em qualquer caso, aglomeração de pessoas), estabelecimentos dedicados a alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e passageiros, hotéis e similares.A medida possui validade, no mínimo, até o dia 02 de março de 2021.Lembrando que as denúncias podem ser efetuadas pelo canal: “Denúncia de Aglomerações – nº 150”.

**Prefeitura Municipal de Formigueiro/ 24/02/2021

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