LGPD

LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709, aprovada em
14.08.2018, entrou em vigor no Brasil em 18.09.2020, representando um passo importante para
o país, que o incluiu no grupo de países que contam com uma legislação especíca para a
proteção de dados dos seus cidadãos.
Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em
vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para os diversos setores,
público e privado.

O projeto garante que a coleta, o tratamento e a comercialização de dados pessoais serão feitos somente com a autorização dos titulares. Segundo o texto, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado “mediante fornecimento de consentimento pelo titular por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular”.

Quem desrespeita as regras pode sofrer sanções, como advertência ou multa que
pode chegar a 50 milhões de reais. Aquele que aderir às boas práticas da LGPD terá punições
mais brandas em incidentes de vazamentos de dados.
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de
dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações
comerciais e de consumo.
 Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de
dados.

O que é proteção dos Dados?

A proteção de dados consiste no conjunto de ações que devem ser adotadas com o
objetivo de se instituir os processos necessários à adequada utilização dos dados pessoais dos
cidadãos.

Definições estabeleciadas pela LGPD

 

  • Dados pessoais: é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tal como nome, RG, CPF, e-mail, etc. Dados relativos a uma pessoa jurídica (tais como razão social, CNPJ, endereço comercial, etc.) não são considerados dados pessoais.
  • Dados pessoais sensíveis: é todo dado pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Processador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  • Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
  • Anonimização: processos e técnicas por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
  • Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para fins de aplicação da LGPD.
  • Pseudoanonimização: processos e técnicas por meio dos quais um dado tem sua possibilidade de associação dificultada. O dado pseudoanonimizado é considerado dado pessoal para fins de aplicação da LGPD, tendo em vista a possibilidade de associação desse dado a uma pessoa natural.

 

 

Quais os principais direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados pessoais?

  • Confirmação e Acesso aos Dados;
  • Retificação;
  • Revogação de Consentimento;
  • Restrição de tratamento;
  • Cancelamento ou Exclusão;
  • Portabilidade;
  • Oposição;
  • Explicação;
  • Direito à informação.

O Poder Público pode tratar dados pessoais?

Sim, desde que seja realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

ATENÇÃO: 

As informações descritas a cima é um breve resumo dos principais pontos LGPD – Lei geral de Proteção de dados. Para acessar a lei completa Clique aqui.


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