A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709, aprovada em
14.08.2018, entrou em vigor no Brasil em 18.09.2020, representando um passo importante para
o país, que o incluiu no grupo de países que contam com uma legislação especíca para a
proteção de dados dos seus cidadãos.
Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em
vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para os diversos setores,
público e privado.
O projeto garante que a coleta, o tratamento e a comercialização de dados pessoais serão feitos somente com a autorização dos titulares. Segundo o texto, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado “mediante fornecimento de consentimento pelo titular por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular”.
Quem desrespeita as regras pode sofrer sanções, como advertência ou multa que
pode chegar a 50 milhões de reais. Aquele que aderir às boas práticas da LGPD terá punições
mais brandas em incidentes de vazamentos de dados.
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de
dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações
comerciais e de consumo.
Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de
dados.