ALERTA! BANDEIRA PRETA

O Município de Formigueiro segue integralmente o regramento advindo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Municipal nº 4.632/2020. Importante, frisar que, em caráter extraordinário, segue a vedação de atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, no horário compreendido entre as 20h e as 05h, de acordo com o Decreto Estadual sob nº 55.769/2021.

Conforme já havíamos publicado ontem, a partir deste sábado, todo o Rio Grande do Sul estará sob bandeira preta no modelo de distanciamento controlado. Com o cenário de colapso no sistema de saúde estadual, as regras mais restritivas irão valer ao menos até o outro domingo, em todas as regiões.

Em síntese são elas:

– No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

– Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.

– Restaurantes podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

– Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente. – No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, auditórios, shows, circos e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.- As academias, os centros de treinamento, as quadras também devem permanecer fechados.

– Locais públicos abertos, como parques, praças e faixas de calçadas, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

– Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

– Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários.Informações sobre atividades que não foram exemplificadas precisam ser buscadas diretamente no site: <https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/>, nos protocolos de prevenção para cada setor de atividade.Lembrando que as denúncias podem ser efetuadas pelo canal: “Denúncia de Aglomerações – nº 150”.

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