Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Av. João Isidoro, 222
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 8h às 11h30min e das 13h30min ás 17h.
E-mail: planejamento@formigueiro.rs.gov.br
Competências
Órgão encarregado de apoiar o Gabinete do Prefeito e demais secretarias, bem como planejar, articular, coordenar, supervisionar, avaliar o desenvolvimento de projetos e políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do município, com foco em projetos estruturante e estratégicos nas áreas de planejamento urbano, industrial, comercial, turístico e de serviços, além de outras atribuições:
I - Promover ações de captações de recursos e parcerias para subsidiar os projetos;
II - Sistematizar indicadores e dados estratégicos sobre o desenvolvimento municipal, assessorando tecnicamente o Prefeito e os demais órgãos da administração;
III – Realizar o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio e da prestação de serviços do Município;
IV – Realizar a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio e prestação de serviços;
V – Realizar os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
VI - Executar políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
VII - Orientar e coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio aos empreendimentos econômicos;
VIII - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda;
IX - Promover a transparência ativa da gestão pública e a participação cidadã nos processos de planejamento e desenvolvimento, por meio de audiências públicas, consultas digitais e outros mecanismos participativos.
X - Estimular e coordenar parcerias público-privadas, convênios com universidades, institutos de pesquisa e entidades do setor produtivo para desenvolvimento de projetos estratégicos.
XI - Instituir e coordenar câmaras temáticas ou grupos de trabalho intersetoriais para planejamento e execução de projetos em áreas como mobilidade urbana, economia local, inovação, meio ambiente, entre outros.
XII - Coordenar a elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor Municipal, Lei Orgânica Municipal, Código de Obras, e outras legislações relevantes ao município, bem como de planos setoriais de desenvolvimento urbano, econômico e territorial.
Unidades pertencentes
Departamento Técnico de Engenharia e Projetos e Departamento de Segurança do Trabalho.
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