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O CACS/FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe: I - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020; II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE; IV - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no município; V - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do "caput" deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; VII - atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.
O CACS/FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente:
I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com prazo para fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a discriminação dos servidores em efetivo exercício na educação básica e a indicação do respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que se encontrarem vinculados; c) convênios com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos; d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; IV - realizar visitas para verificar, "in loco", entre outras questões pertinentes: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. |