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Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 8h às 17h

Idioma

Conselho - Conselho Municipal de Política Animal - COMUPA

Dados - Veja mais

Dados

Nome
Conselho Municipal de Política Animal - COMUPA
Do que vai tratar?

São objetivos e competências do Conselho Municipal de Política Animal - COMUPA: 

I - atuar: 

a) Na proteção e na defesa dos animais, quer sejam eles domésticos ou pertencentes à fauna silvestre; 

b) Na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e da proteção ecológica dos animais; 

c) Na defesa dos animais feridos e abandonados. 

II - colaborar na execução de ações de educação ambiental, no que concerne à proteção de animais e seus habitats; 

III - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta ou Indireta que tem incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e de defesa dos animais; 

IV - colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses; 

V - incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes, animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal cuja manutenção ou soltura seja impraticável; VI - coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município de Formigueiro, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais; 

VII - propor alterações legislativas referentes à criação, o transporte, manutenção e a comercialização de animais, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito aos seus direitos legítimos e legais, evitando-se a crueldade e resguardando suas características próprias; 

VIII - propor a realização de campanhas:

a) De esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais; 

b) Contra os maus-tratos aos animais bem como o esclarecimento de quais atitudes devem ser tomadas quando há ciência de um caso; 

c) De adoção de animais visando o não abandono; 

d) De registro de cães e gatos; 

e) De vacinação dos animais; 

f) Para o controle reprodutivo de cães e gatos. 

IX - promover ações com o intuito de regulamentar e implantar os dispositivos da Lei em que se disciplina a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso e o transporte de cães e gatos no Município de Formigueiro. 

X - desenvolver, em cooperação com o órgão municipal competente, cronograma anual de atividades a serem realizadas, visando a proteção dos animais, dentre elas, a campanha anual de vacinação e esterilização; 

XI - promover programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos, podendo, para tanto, contar com parcerias de entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, empresas, entidades de classe ligadas aos médicos veterinários, entre outras; 

XII- denunciar aos órgãos competentes municipais, estaduais ou federais, toda forma de maus tratos a animais; XIII - receber e apurar denúncias feitas pela população sobre maus tratos, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis; 

XIV - elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas. 

Endereço
Avenida João Isidoro Lorentz, 222
E-mail
agricultura@formigueiro.rs.gov.br

Dados do Presidente(a)

Nome
Dara Rittes Machado

Calendário de Reuniões


Nenhuma reunião cadastrada.


LISTA DE MODALIDADES DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

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Unidades Fiscais

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URM - 2026

R$ 6,27

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