Acessibilidade
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Dados - Veja mais
| Nome |
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| Conselho Municipal de Política Animal - COMUPA |
| Do que vai tratar? |
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São objetivos e competências do Conselho Municipal de Política Animal - COMUPA: I - atuar: a) Na proteção e na defesa dos animais, quer sejam eles domésticos ou pertencentes à fauna silvestre; b) Na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e da proteção ecológica dos animais; c) Na defesa dos animais feridos e abandonados. II - colaborar na execução de ações de educação ambiental, no que concerne à proteção de animais e seus habitats; III - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta ou Indireta que tem incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e de defesa dos animais; IV - colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses; V - incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes, animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal cuja manutenção ou soltura seja impraticável; VI - coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município de Formigueiro, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais; VII - propor alterações legislativas referentes à criação, o transporte, manutenção e a comercialização de animais, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito aos seus direitos legítimos e legais, evitando-se a crueldade e resguardando suas características próprias; VIII - propor a realização de campanhas: a) De esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais; b) Contra os maus-tratos aos animais bem como o esclarecimento de quais atitudes devem ser tomadas quando há ciência de um caso; c) De adoção de animais visando o não abandono; d) De registro de cães e gatos; e) De vacinação dos animais; f) Para o controle reprodutivo de cães e gatos. IX - promover ações com o intuito de regulamentar e implantar os dispositivos da Lei em que se disciplina a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso e o transporte de cães e gatos no Município de Formigueiro. X - desenvolver, em cooperação com o órgão municipal competente, cronograma anual de atividades a serem realizadas, visando a proteção dos animais, dentre elas, a campanha anual de vacinação e esterilização; XI - promover programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos, podendo, para tanto, contar com parcerias de entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, empresas, entidades de classe ligadas aos médicos veterinários, entre outras; XII- denunciar aos órgãos competentes municipais, estaduais ou federais, toda forma de maus tratos a animais; XIII - receber e apurar denúncias feitas pela população sobre maus tratos, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis; XIV - elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas. |
| Endereço |
| Avenida João Isidoro Lorentz, 222 |
| agricultura@formigueiro.rs.gov.br |
| Nome |
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| Dara Rittes Machado |
Nenhuma reunião cadastrada.
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R$ 6,27
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